- 1 -O requerimento do estatuto de estudante praticante desportivo de alto rendimento depende da prévia apresentação, pelo próprio, nos Serviços de Gestão Académica, de comprovativo emitido pelo IPDJ, I. P. que o reconheça como tal, no prazo de 30 dias após a inscrição no ano letivo.
- 2 -O estudante pode optar pelo regime aplicável ao estudante atleta quando este seja mais favorável.
Artigo 31.º — Reconhecimento do estatuto do estudante praticante desportivo de alto rendimento
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026