O estudante praticante desportivo de alto rendimento goza dos seguintes direitos:
- a)Disponibilização, sempre que possível, do horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva, designadamente no que respeita à possibilidade de frequência de aulas em turmas diferentes e da realização de estágio curricular;
- b)Justificação das faltas dadas durante o período de preparação e participação em competições desportivas, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, I. P.;
- c)Fixação das provas de avaliação de conhecimentos em data que não colida com o período de participação nas respetivas competições desportivas;
- d)Realização, na época especial, de avaliação a um máximo de quatro unidades curriculares semestrais, ou a duas unidades curriculares anuais, em que tenha estado inscrito nesse ano letivo e a que não tenha reprovado por faltas, e que não ultrapassem os 30 créditos;
- e)Designação, sempre que possível, de um docente para acompanhar a evolução do seu aproveitamento escolar, detetar eventuais dificuldades e propor medidas para a sua resolução;
- f)Disponibilização de aulas de compensação, mediante proposta do professor acompanhante, sempre que este o entenda necessário e efetue proposta nesse sentido;
- g)Nas unidades curriculares com componentes laboratoriais ou práticas, em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, devem ser asseguradas pelo docente responsável pela unidade curricular, sempre que possível, condições adequadas de acompanhamento daquelas atividades ou, em alternativa, a implementação de outras modalidades de ensino, aprendizagem e avaliação.