A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento escolar, nos termos previstos no artigo 34.º do REUA, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a atividade escolar e desportiva do praticante.
Artigo 33.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026