- 1 -O estatuto do estudante atleta é atribuído por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro ou membro da equipa reitoral por ele expressamente designado para o efeito.
- 2 -Os Serviços de Gestão Académica e o Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação em que o estudante atleta frequenta o ciclo de estudos são informados da atribuição deste estatuto, através de lista disponibilizada pelo Núcleo de Desporto e Lazer.
Artigo 43.º — Validação de estatuto
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026