- 1 -O estatuto do estudante atleta é requerido, através de formulário próprio, dirigido ao Reitor pelo:
- a)Estudante interessado que seja atleta federado até 30 dias após a matrícula e inscrição ou, no caso de provas organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), nos 15 dias subsequentes à realização dessa prova;
- b)Membro da equipa reitoral a quem seja delegada a competência do Desporto, após validação da lista enviada pelo Núcleo do Desporto e Lazer da Universidade de Aveiro, nos 15 dias subsequentes às provas organizadas pela FADU.
- 2 -Os requerentes devem apresentar a documentação que comprove que são abrangidos pelas situações estabelecidas nos artigos 40.º ou 41.º, consoante lhes seja aplicável o respetivo regime.
- 3 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo do regime de federado devem apresentar o documento certificado pela Federação ou Associação Distrital onde o clube em que praticam a modalidade estejam filiados.
- 4 -Os estudantes que requeiram o estatuto do estudante atleta ao abrigo da participação em campeonatos nacionais escolares devem apresentar o documento certificado pela escola ou agrupamento de escolas que representaram.
- 5 -Os estudantes matriculados e inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos e que se integrem nas subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º, mas que sofram uma lesão devem apresentar o respetivo comprovativo e registo descritivo da história desportiva do estudante desde que inserida em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
- 6 -O requerimento do estatuto do estudante atleta tem de mencionar a modalidade e as provas em que participaram.
- 7 -A renovação do estatuto deve observar os procedimentos referidos nos números anteriores.
Artigo 42.º — Requerimento e outra documentação
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026