- 1 -Compete ao GUIA, de acordo com as normas e procedimentos aprovados neste âmbito, elaborar um parecer técnico preliminar referente à situação do requerente, devendo, em articulação com o estudante e com o Diretor de Curso, efetuar um Plano de Apoio Individualizado, que estabeleça as medidas de apoio do requerente, as quais devem assegurar a adequação do processo de ensino e aprendizagem às NEE do estudante e que deve ser assinado por todos os intervenientes.
- 2 -O Reitor ou Vice-Reitor com competência delegada, com base no parecer técnico e no Plano de Apoio Individualizado definido para o requerente, previstos no número anterior, decide sobre a atribuição do estatuto ao estudante.
- 3 -A decisão sobre a atribuição do estatuto emitida nos termos previstos no número anterior é comunicada pelo GUIA ao requerente e ao Diretor de Curso, competindo a este último transmitir esta informação aos docentes responsáveis pelas unidades curriculares em que o estudante está inscrito.
- 4 -O GUIA, em parceria com o Diretor de Curso, deve efetuar a monitorização do Plano de Apoio Individualizado, e efetuar alterações ao mesmo, quando necessário, mediante o consentimento do estudante com NEE.
Artigo 54.º — Análise do processo e decisão
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026