- 1 -A Universidade de Aveiro compromete-se a efetuar o tratamento de dados pessoais do estudante com NEE de acordo com as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
- 2 -O processo de atribuição do estatuto do estudante com NEE e a respetiva documentação integrante têm carácter sigiloso, devendo o respetivo acesso ao mesmo ser limitado aos trabalhadores que, de acordo com o regime legal e por força das suas funções, tenham necessidade de o consultar.
- 3 -Todos os trabalhadores da Universidade de Aveiro que tenham acesso a informação relativa ao processo de atribuição do estatuto do estudante com NEE estão obrigados ao dever de sigilo, nos termos legalmente previstos.
- 4 -Desde que obtido o consentimento prévio e expresso do estudante, a decisão sobre a concessão do estatuto do estudante com NEE pode ser comunicada aos serviços da Universidade de Aveiro que, de acordo com as respetivas competências, necessitem dessa informação para efeitos de adequado acompanhamento e organização das respetivas incumbências, cumprindo-se o princípio da interferência mínima.
Artigo 55.º — Tratamento de dados pessoais e dever de sigilo
Vigente desde: 22/05/2026
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