- 1 -Sempre que se justificar, e mediante análise a efetuar pelos Serviços de Ação Social (SAS), podem os estudantes com estatuto de NEE, cuja situação não seja enquadrável no âmbito dos apoios sociais previstos no artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos a Estudantes do Ensino Superior, beneficiar dos apoios sociais existentes na Universidade de Aveiro.
- 2 -Compete aos SAS promover o acesso prioritário dos estudantes com estatuto de NEE, ao alojamento nas residências de estudantes, nas condições disponíveis e consideradas adequadas a cada caso.
- 3 -O estudante com estatuto de NEE beneficia do atendimento prioritário e personalizado nas cantinas da Universidade de Aveiro, incluindo transporte de tabuleiro e outros apoios que se revelem necessários.
- 4 -Mediante requerimento do próprio, o estudante com estatuto de NEE pode beneficiar da possibilidade de residir com um cuidador, sempre que necessário e possível, nas residências de estudantes da Universidade de Aveiro.
- 5 -Mediante aprovação dos SAS, em articulação com o GUIA, é permitido o acesso de um terceiro, que pode ser um assistente pessoal ou um cão de assistência, às residências universitárias, para prestar assistência especializada aos estudantes com estatuto de NEE que dela careçam.
Artigo 59.º — Apoio social
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026