- 1 -No caso de serem detetados problemas de acessibilidade física pelo estudante com estatuto de NEE, aos espaços da Universidade de Aveiro, que não permitam uma solução imediata, devem ser garantidas, ainda que temporariamente, alternativas adequadas e, simultaneamente, deve-se proceder a um plano de eliminação de barreiras arquitetónicas.
- 2 -Os Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia (SBIDM) da Universidade de Aveiro disponibilizam informação sobre o material que existe em formato acessível e colaboram nos procedimentos que permitam o seu acesso pelos estudantes com estatuto de NEE.
- 3 -Os SBIDM disponibilizam diversas tecnologias de apoio específicas para estudantes com dificuldades ao nível da visão e ou motora que podem ser consultadas na respetiva página da internet.
- 4 -A Universidade de Aveiro, no âmbito das suas competências e sempre que possível, obriga-se a assegurar o acesso dos estudantes com estatuto de NEE a informação, equipamentos e ou serviços adequados, podendo para tal celebrar protocolos ou contratos com entidades externas que prestem serviços neste domínio técnico.
Artigo 58.º — Acessibilidade e recursos
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026