- 1 -A suspensão, cessação ou perda de mandato do estudante dirigente associativo deve ser comunicada pelo estudante ou pelos órgãos aos Serviços de Gestão Académica no prazo de 10 dias.
- 2 -A suspensão, cessação ou perda de mandato do estudante dirigente associativo implica a perda do presente estatuto e dos direitos contemplados no mesmo.
- 3 -O disposto no número precedente é aplicável sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Suspensão e cessação de direitos do estudante dirigente associativo
Vigente desde: 22/05/2026
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