- 1 -O estudante dirigente associativo goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertença, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo, nos quais se inclui o Dia do Associativismo Jovem;
- c)Adiamento da apresentação de trabalhos e relatórios escritos até ao primeiro dia da época normal, com exceção de trabalhos de grupo;
- d)Realização, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor, das provas escritas a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis;
- e)Requerimento de três momentos de avaliação em cada semestre curricular, para além dos fixados, no calendário escolar, nas épocas normais e de recurso, 20 dias após a data do momento de avaliação anterior, com um limite máximo de dois por unidade curricular;
- f)Realização, na época especial, de avaliação de:
- i)Até duas unidades curriculares semestrais ou uma unidade curricular anual, no caso dos estudantes previstos nas alíneas a), d) e e) do artigo 4.º;
- ii)Até quatro unidades curriculares semestrais, ou duas unidades curriculares anuais, no caso dos estudantes previstos nas remanescentes alíneas do artigo 4.º
- 2 -Os direitos conferidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior dependem da apresentação, pelo estudante, de documento comprovativo da comparência nas atividades na secretaria da unidade orgânica responsável pelo curso que o mesmo frequenta, no prazo máximo de 10 dias.
- 3 -Os direitos conferidos no presente estatuto podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do respetivo mandato nos respetivos órgãos, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
- 4 -Os momentos de avaliação referidos na alínea e) do n.º 1 devem ser requeridos nos Serviços de Gestão Académica, entres os dias 20 a 25 do mês anterior àquele em que o estudante pretende realizá-los, sendo a data da sua realização acordada com o docente responsável pela unidade curricular.
- 5 -Os momentos de avaliação referidos no número anterior podem ser requeridos para qualquer mês, salvo o mês de agosto, a não ser que, neste último caso, haja a concordância expressa do docente responsável pela unidade curricular.
- 6 -Nas situações previstas na alínea e) do n.º 1, o estudante em caso de reprovação ou de falta injustificada, a um determinado momento de avaliação, só pode repeti-lo decorridos que sejam 20 dias após a data do requerimento do momento de avaliação anterior.
Artigo 6.º — Direitos do estudante dirigente associativo
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026