- 1 -As artérias definidas no artigo anterior são consideradas de estacionamento de duração limitada e sujeito ao pagamento de uma taxa entre as 09.00 e as 19.00 horas, durante todos os dias do ano.
- 2 -As artérias previstas nas alíneas c), d), f), aa) do número anterior só serão consideradas de estacionamento de duração limitada e sujeito ao pagamento de uma taxa somente no período compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro de cada ano civil.
Artigo 11.º — Limites Horários
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023