- 1 -Os utentes das artérias de estacionamento com duração limitada deverão:
- a)Estacionar os veículos em qualquer lugar vago dentro dos limites definidos para esse lugar;
- b)Adquirir o título de estacionamento nos locais ou equipamentos destinados ao efeito e colocá-lo na parte interior do para-brisas de forma bem visível.
- 2 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido no veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título;
- b)Abandonar o local.
- 3 -Na eventualidade de o equipamento mais próximo se encontrar fora de serviço, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.
Artigo 14.º — Condições de Estacionamento
Vigente desde: 31/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023