- 1 -Fica sujeito ao pagamento de uma taxa, o estacionamento nos Parques de Estacionamento do Município da Póvoa de Varzim, situados em domínio público municipal ou propriedade privada do Município, que sejam subordinados a tal regime por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No período compreendido entre 01 de junho e 30 de setembro de cada ano civil, fica sujeito ao pagamento de uma taxa o estacionamento no parque da Rua do Varzim Sport Clube, na cidade da Póvoa de Varzim, e no parque da Avenida dos Pescadores, na vila de Aver-o-Mar.
Artigo 29.º — Definição dos Parques de Estacionamento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023