Aprova o Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos temos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 2/98, de 3 de janeiro, 265-A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da alínea u) n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelo artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Sinalização
Proibições
Nas vias públicas, é proibido:
Suspensão ou condicionamento temporário do trânsito
Condicionamento de trânsito para obras com recurso a veículos pesados e cargas e descargas
Restrições à circulação
Podem ser impostas restrições à circulação de determinadas classes de veículos ou em determinados horários, em zonas específicas, mediante a colocação de sinalização nos termos do Código da Estrada.
Noção de Estacionamento de Duração Limitada
Para efeitos deste diploma considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície dentro de uma linha retangular, na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente, não podendo exceder um determinado período de tempo.
Âmbito de Aplicação
A presente parte aplica-se a todas as artérias e parques de estacionamento, para os quais esteja aprovado o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
Definição das Artérias de Estacionamento de Duração Limitada
Fica sujeito a limitação de tempo e ao pagamento de uma taxa, o estacionamento nas seguintes artérias da cidade da Póvoa de Varzim:
Limites Horários
Duração do Estacionamento
Classes de Veículos
Podem estacionar nas artérias de estacionamento:
Condições de Estacionamento
Taxas de Utilização
Isenção do pagamento da taxa
Estão isentos do pagamento da taxa de utilização os veículos dos residentes, comerciantes e profissionais liberais, nos termos previstos no presente regulamento, bem como:
Condições de Atribuição de Cartão de Residente
Autorização de Estacionamento
Os cartões de residente titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar de estacionamento de duração limitada da artéria a que se refere.
Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
Cartão de Residente
Devolução do cartão de residente
O cartão de residente deve ser imediatamente devolvido à entidade emissora sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Revalidação do cartão de residente
Condições de atribuição
Autorização de Estacionamento
Os cartões de comerciante e profissional liberal titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar de estacionamento de duração limitada, sem pagamento de taxa de estacionamento.
Documentos necessários à obtenção do cartão de comerciante ou profissional liberal
Para a obtenção do cartão de comerciante ou profissional liberal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Cartão de comerciante e profissional liberal
Aplicação Subsidiária
Em tudo o omisso na presente secção regula o previsto para os residentes, com as devidas adaptações.
Definição dos Parques de Estacionamento
Regime Aplicável
Aplicam-se aos parques de estacionamento, com as necessárias adaptações, as disposições reguladoras do estacionamento nas artérias atrás indicadas, com as especialidades constantes do presente Capítulo.
Limites Horários
O estacionamento nos parques definidos no presente capítulo está sujeito ao pagamento de taxa entre as 09.00 e as 19.00 horas.
Duração do Parqueamento
Com os limites decorrentes do horário de funcionamento definido para o local, os veículos estacionados não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração diária do parqueamento, até ao limite de 24 horas.
Taxas de Utilização
Definição
Partes Específicas e Partes Comuns
Regimes de utilização do Parque
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os Utentes do Parque, independentemente do regime de utilização dos serviços do mesmo.
Horário de funcionamento
Cartões de acesso
Perda ou extravio do título de acesso
Classes de veículos
O Parque é destinado ao estacionamento de qualquer tipo de veículos, com exceção de autocaravanas.
Procedimentos de acesso
Pagamento
Procedimentos de saída
Procedimentos gerais
Estacionamento abusivo
Sinalização Viária
Obrigações dos Utentes
Os Utentes do Parque estão obrigados a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento bem como da legislação em vigor, designadamente a:
Responsabilidade dos Utentes
Exclusões da responsabilidade
Taxas
Fiscalização
Disposições Gerais
Procedimentos de acesso a Moradores
Disposições Gerais
Moradores no Bairro da Matriz
Âmbito de aplicação
A presente parte estabelece as regras aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município, em complemento das regras consagradas sobre esta matéria no Código da Estrada.
Estacionamento indevido ou abusivo
Bloqueamento e remoção
Presunção de abandono
Para além das situações previstas no Código da Estrada, consideram-se abandonados os veículos relativamente aos quais se revele impraticável notificar o proprietário, por ser impossível identificá-lo a si ou à sua morada, e que pelo seu estado de deterioração, apresentem inequívocos sinais de abandono.
Taxas Devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito
O pagamento das taxas, previstas no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito, efetua-se obrigatoriamente no momento da entrega do veículo, dele dependendo a entrega do veículo ao reclamante.
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida pela Polícia Municipal, outras autoridades policiais, bem como pelo pessoal a quem sejam cometidas funções de fiscalização pela Câmara Municipal, devidamente identificado e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente.
Avisos de Estacionamento Abusivo
Regime Contraordenacional
Taxas e outras contrapartidas financeiras
Os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Devolução de documentos
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no Código de Procedimento Administrativo e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deve ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.
Legislação subsidiária
Subsidiariamente ao presente Regulamento, aplica-se a seguinte legislação:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2023.
30 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO I
Artérias do Bairro da Matriz
ANEXO II
Vias Adjacentes Pedonais ou com Estacionamento Proibido
316526952