- 1 -Mediante o pagamento do valor prevista no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, serão atribuídos cartões de acesso aos utentes em Regime de Utilização Sem Reserva de Lugar.
- 2 -Os cartões de acesso destinados aos moradores titular de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado serão distribuídos gratuitamente, quando aplicável.
- 3 -Os utentes são responsáveis pela guarda e conservação dos cartões devendo notificar imediatamente o Município da Póvoa de Varzim, por escrito, do respetivo extravio, danificação ou roubo.
- 4 -Em caso de extravio, roubo ou danificação do cartão, o utente deverá solicitar segunda via do mesmo, que terá o valor equivalente a 50 % do cobrado para a emissão da segunda via de títulos não especificados, de acordo com o Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 5 -A falta de pagamento da avença devida implica o cancelamento automático do respetivo cartão.
Artigo 39.º — Cartões de acesso
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023