- 1 -As taxas a cobrar aos Utentes pela utilização do Parque constam da tabela presente no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 2 -As taxas a cobrar podem ser:
- a)Horárias - em múltiplos de 15 minutos;
- b)Quinzenais - pelo período de 15 dias seguidos;
- c)Mensais e anuais -pelo período de 24 horas ou pelos períodos diurno ou noturno.
- 3 -Os valores das taxas poderão ser atualizados anualmente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento do Município.
Artigo 51.º — Taxas
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023