- 1 -O condicionamento de trânsito ou de estacionamento por motivo de obras, com recurso a veículos pesados, veículos para fornecimento de betão pronto, cargas e descargas, contentores, gruas, plataformas elevatórias ou outros equipamentos, deve, preferencialmente, ser autorizado em horas de menor intensidade de trânsito e no mais curto espaço de tempo.
- 2 -As ocupações previstas no número anterior, deverão ser solicitadas nos termos e efeitos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Regulamento de Ocupação de Espaço Público e Publicidade.
- 3 -O dono da obra é responsável pela adoção de todas as medidas de limpeza do local e segurança de terceiros, incluindo o recurso às autoridades policiais para regulação e manutenção da fluidez e da segurança da circulação pedonal e rodoviária.
- 4 -Na área delimitada a norte pela Avenida Vasco da Gama (inclusive), a sul pelo limite sul da cidade, a nascente pela Estrada Nacional n.º 13 (inclusive) e a poente pela praia, é autorizada a circulação, paragem e estacionamento de veículos pesados, para ações de carga e descarga, no período das 00.00 horas e as 10.00 horas.
Artigo 6.º — Condicionamento de trânsito para obras com recurso a veículos pesados e cargas e descargas
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023