Para além das situações previstas no Código da Estrada, consideram-se abandonados os veículos relativamente aos quais se revele impraticável notificar o proprietário, por ser impossível identificá-lo a si ou à sua morada, e que pelo seu estado de deterioração, apresentem inequívocos sinais de abandono.
Artigo 60.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023