O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deve ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.
Artigo 72.º — Publicidade
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023