Para efeitos deste diploma considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre à superfície dentro de uma linha retangular, na via pública ou em parque, e cuja duração é registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente, não podendo exceder um determinado período de tempo.
Artigo 8.º — Noção de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023