- 1 -A aplicação dos métodos de avaliação ocorre nos momentos de avaliação definidos no calendário escolar.
- 2 -Não podem ser agendados momentos de avaliação para a primeira semana de aulas do semestre.
- 3 -No método de avaliação periódica, o primeiro momento de avaliação da unidade curricular deve ocorrer até à décima semana de aulas do semestre.
- 4 -Para os estudantes com necessidades educativas especiais, podem ser elaborados calendários de avaliação específicos que se adequem à sua situação, nos termos definidos no Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 11.º — Calendarização da Avaliação
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018