- 1 -O calendário de exames é aprovado pelo diretor da escola, ouvido o conselho pedagógico.
- 2 -O mapa de exames relativo às épocas normal e de recurso é aprovado até 40 dias seguidos, após o início das aulas.
- 3 -O mapa de exames deverá fixar as datas e horas dos elementos de avaliação, de acordo com o calendário escolar, identificando as salas onde ocorrem, o nome da unidade curricular, do docente da unidade curricular designado para a vigilância da prova ou outro designado em sua substituição, bem como a época de exames, o ano letivo e o semestre a que se refere.
- 4 -O calendário deverá ser publicado no sítio eletrónico da ESAD.CR e divulgado pela comunidade académica.
Artigo 12.º — Calendário de Exames
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018