- 1 -Antes da realização das provas, o docente comunicará aos estudantes, com a devida antecedência, quais os meios de cálculo e ou de consulta passíveis de utilização nas provas escritas de avaliação.
- 2 -A prova de avaliação não pode ser iniciada antes da hora previamente marcada nem a sua duração pode ser alterada.
- 3 -Não é permitida a marcação prévia de lugares nem a entrada e saída de estudantes da sala de exames após o início da prova, salvo a autorização expressa do docente por motivos atendíveis.
- 4 -Só poderão realizar a prova, os estudantes regularmente inscritos.
- 5 -Os estudantes devem assinar a folha de presença podendo solicitar, ao docente vigilante da prova, a emissão de declaração de presença na mesma.
- 6 -A desistência do exame implica a entrega da folha de prova devidamente assinada com declaração de desistência devendo, a respetiva comunicação, ocorrer, nunca antes de decorridos 30 minutos sobre o início da prova.
- 7 -As provas de exame às unidades curriculares teóricas, devem ser elaboradas nas folhas de prova da ESAD.CR.
- 8 -Durante a realização da prova, só é permitida a posse e utilização de material e equipamento expressamente autorizado pelo docente. Os equipamentos eletrónicos devem ser desligados.
Artigo 13.º — Procedimentos
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018