- 1 -O docente da unidade curricular deverá comparecer na sala de exame com a antecedência necessária para que a prova se inicie na hora estabelecida.
- 2 -O docente vigilante deverá proceder à correta identificação dos estudantes inscritos no exame.
- 3 -A vigilância da prova deve ser efetuada de modo diligente, a fim de que sejam reduzidas eventuais tentativas de falsificação e fraude.
- 4 -O docente poderá, se assim o entender, proceder a eventuais esclarecimentos de dúvidas relacionadas com a interpretação dos enunciados da prova.
Artigo 15.º — Deveres do docente vigilante
Vigente desde: 25/09/2018
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