Para efeitos de reclamação e recurso das classificações atribuídas a provas de avaliação, durante o período de consulta de provas, de dois dias úteis subsequentes à afixação das pautas, os docentes devem estar disponíveis para prestar todo e qualquer esclarecimento aos estudantes que o solicitem, informando-os da hora e local para esse efeito.
Artigo 16.º — Consulta de Provas
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018