Entende-se por:
- a)"Calendário escolar": documento que define o período de lecionação de aulas, doravante designado por período letivo, o período de conclusão da avaliação periódica, cada uma das épocas de avaliação por exame final, as datas-limite para lançamento das classificações nas épocas de avaliação por exame final e os períodos de interrupção letiva;
- b)"Calendário de avaliação": documento que estabelece os momentos de avaliação para aplicação dos métodos de avaliação, bem como as datas de divulgação de enunciados de trabalhos e de projetos;
- c)"Coordenador de curso": docente a quem compete a coordenação científica e pedagógica do curso;
- d)"Coordenação de curso": a estrutura composta pelo coordenador do curso, comissão científica de curso e comissão pedagógica do curso;
- e)"Cursos": formação ministrada na ESAD.CR nos termos seguintes:
- i)"1.º Ciclo": ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, organizado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- ii)"2.º Ciclo": ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, organizado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- iii)"Pós - Graduação": curso de formação pós- graduada não conferente de grau que habilita à concessão de um diploma de especialização e comprova as capacidades científica, técnica e prática numa determinada área;
- iv)"Técnicos Superiores Profissionais" (TeSP): ciclo de estudos superior de curta duração não conferente de grau académico, que visa a atribuição de um diploma de técnico superior profissional, organizado nos termos do artigo 40-I.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- v)"Outros cursos": cursos não conferentes de grau académico, não abrangidos nas alíneas anteriores.
- f)"Método de avaliação": instrumento da avaliação do cumprimento por parte do estudante, dos objetivos da unidade curricular, compreendendo a aplicação, de acordo com as regras definidas no presente regulamento, de um ou mais elementos de avaliação;
- g)"Elemento de Avaliação": tipo de prova de avaliação a que o estudante pode ser sujeito, a submeter à apreciação de um docente da unidade curricular, com o objetivo de demonstrar os conhecimentos e competências adquiridas;
- h)"Momento de Avaliação": data ou período temporal definido no calendário de avaliação em que é aplicado um elemento de avaliação;
- i)"Dissertação": Trabalho de natureza técnico-científica, individual e original, suscetível de demonstrar capacidade de compreender, desenvolver e aprofundar conhecimentos obtidos ao nível do ciclo de estudos, de os aplicar na compreensão e resolução de problemas, em situações novas e não familiares, de os integrar em contextos alargados e multidisciplinares e de os apresentar de forma sistemática e metodologicamente adequada e com rigor técnico e científico;
- j)"Relatório de estágio": Trabalho de natureza profissional, individual e original, suscetível de demonstrar capacidade para compreender e/ou aplicar conhecimentos obtidos ao nível do ciclo de estudos e para inovar na sua aplicação em contexto de trabalho, e que deve contemplar a revisão atualizada dos conhecimentos da especialidade, o programa de trabalhos, as aplicações concretas num determinado contexto, os resultados esperados e a análise crítica dos resultados obtidos;
- k)"Trabalho de projeto": Trabalho de natureza académica bem delimitada, individual e original, que consiste no relato do plano de pesquisa e de aplicação de conhecimentos numa especialidade, dentro do âmbito da área do mestrado e das unidades curriculares de projeto, com apresentação de resultados da atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;
- l)«Estágio»: a componente de formação em contexto de trabalho que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional.