- 1 -Os métodos de avaliação de conhecimentos e competências são os seguintes:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação periódica;
- c)Avaliação por exame final.
- 2 -Os métodos de avaliação aplicados em cada unidade curricular são definidos no início de cada semestre letivo, pelo docente responsável pela unidade curricular em conjunto com o coordenador de curso, com a colaboração com o docente da unidade curricular, ouvida a comissão pedagógica do curso, caso exista, e devem constar no programa da unidade curricular bem como no sumário da primeira aula.
- 3 -Os métodos de avaliação devem ser explícitos no que diz respeito aos elementos de avaliação, às ponderações e aos critérios utilizados para determinar a respetiva classificação.
- 4 -O estudante tem direito a poder submeter-se à avaliação por exame final a todas as unidades curriculares nas condições previstas no artigo 6.º, exceto às unidades curriculares de projeto de fim de curso, estágio (em ambiente empresarial), projeto dos cursos TESP e outras, aprovadas pelo diretor ouvido o conselho pedagógico, que pela sua especificidade não possam ser sujeitas a avaliação por exame final.
- 5 -O método de avaliação continua ou periódica é aplicado obrigatoriamente, em alternativa, em todas as unidades curriculares dos cursos, com exceção das unidades curriculares de projeto e de estágio do 1.º ciclo, de dissertação, de trabalho de projeto, de estágio de natureza profissional do 2.º ciclo e de estágio (formação em contexto de trabalho) do TeSP.
- 6 -Os termos da avaliação das unidades curriculares que não possam ser sujeitas ao método de avaliação por exame final e das unidades curriculares referidas no número anterior são aprovados semestralmente de acordo com o n.º 2.
- 7 -A avaliação nas unidades curriculares de dissertação, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional do 2.º ciclo apenas é efetuada através de ato público de apresentação e defesa.
- 8 -O programa da unidade curricular é tornado público no sítio na internet da ESAD.CR até 20 dias úteis após o início das aulas de cada semestre letivo.
Artigo 3.º — Métodos de Avaliação
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018