- 1 -O ato público de defesa da dissertação, projeto e relatório de estágio, deve realizar-se até 20 dias úteis após a nomeação do júri.
- 2 -Sempre que o estudante não tenha obtido aproveitamento às demais unidades curriculares, à data da nomeação do júri, o prazo referido no número anterior conta-se a partir da data da conclusão do curso de especialização que integra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
- 3 -A duração do ato público de apresentação e defesa da dissertação, projeto e relatório de estágio não poderá ser inferior a 60 minutos nem superior a 90 minutos.
- 4 -O período destinado à apresentação do trabalho pelo estudante terá a duração de 20 minutos. O período remanescente, será gerido pelo presidente do júri, devendo este assegurar que a discussão do conteúdo científico, técnico e artístico tem uma distribuição igual de tempo para as intervenções dos membros do júri e do estudante.
- 5 -As provas públicas decorrem em língua portuguesa ou na língua em que o trabalho foi redigido. Se um dos membros do júri for estrangeiro, poderá ser utilizada uma das referidas línguas ou outra, desde que o estudante não se oponha.
Artigo 22.º — Ato público de apresentação e defesa
Vigente desde: 25/09/2018
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Em vigor desde 25/09/2018