- 1 -A avaliação periódica realiza-se em momentos preestabelecidos durante as atividades letivas e é de presença obrigatória.
- 2 -O método de avaliação periódica consiste em utilizar, pelo menos, dois elementos de avaliação em momentos de avaliação distintos.
- 3 -O método de avaliação periódica é sempre aplicado aos estudantes com o estatuto de trabalhador estudante, aos estudantes em mobilidade, aos estudantes com necessidades educativas especiais, aos estudantes reinscritos na unidade curricular e aos estudantes que se encontrem em outros regimes especiais previstos na lei ou em regulamento, sem necessidade de cumprirem a presença obrigatória em 75 % das aulas, salvo se, estando definida a aplicação do método de avaliação contínua para a unidade curricular, estes optarem pela aplicação deste último.
- 4 -Para efeitos da opção pelo método de avaliação contínua, nos termos do número anterior, o estudante deve apresentar, até à segunda semana do semestre ou uma semana após obter o respetivo estatuto, um requerimento dirigido ao responsável pela unidade curricular.
Artigo 5.º — Avaliação Periódica
Vigente desde: 25/09/2018
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