- a)Os serviços centrais da FCUP são organizados em unidades funcionais designadas por Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais/Centros de Competências, cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento, com exceção dos Centros Funcionais/Centros de Competências, que terão regulamento próprio e autónomo;
- b)Todos os Serviços, Unidades, Núcleos, Gabinetes e Centros Funcionais são tutelados por membros do Conselho Executivo da FCUP, de acordo com os pelouros que forem atribuídos por despacho do Diretor;
- c)Os serviços centrais podem ainda ser apoiados nas orientações de áreas específicas das suas atividades por órgãos consultivos não estatutários ou pela colaboração de docentes ou investigadores da FCUP;
- d)Os Serviços são organizados por áreas de atividade que, pela sua função de natureza transversal, técnica, científica ou outra, necessitem de funcionar na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, com grau dependente da dimensão e posicionamento estratégico;
- e)Os Serviços podem ser desagregados em Unidades ou Núcleos, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionam na dependência de titulares de cargos de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- f)Podem existir Unidades independentes de serviços quando a sua especificidade ou área funcional o justifique, pela sua função de natureza técnica, científica ou outra, podendo funcionar na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- g)As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos ou Gabinetes, que funcionam na dependência de titulares de direção intermédia, previstos no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;
- h)Os Centros Funcionais/Centros de Competências são estruturas que prestam serviços especializados aos órgãos da FCUP e ao exterior, podendo integrar comissões de coordenação, direção e consulta. Os Centros Funcionais/Centros de Competências têm regulamentos próprios;
- i)Junto do Diretor ou do Conselho Executivo podem funcionar equipas ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais.
Artigo 3.º — Modelo Orgânico
Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020