Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Natureza e âmbito
O presente Regulamento estabelece o modelo de organização e competências dos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP.
Princípios gerais
A organização dos Serviços Centrais da FCUP orienta-se pelos seguintes princípios:
Modelo Orgânico
Serviços, Unidades independentes e Centros Funcionais
Serviços Académicos
Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação
Serviços de Documentação e Cultura
Serviços Económico-Financeiros
Serviços de Gestão da Informação e Sistemas Informáticos
Serviço de Imagem, Comunicação e Cooperação
Serviços de Infraestruturas, Manutenção e Sustentabilidade
Serviços de Recursos Humanos
Unidade de Apoio aos Órgãos de Governo
Exercendo funções de assessoria técnica e de secretariado aos órgãos de governo da FCUP, nomeadamente Diretor, Conselho Executivo, Conselho de Representantes, Conselho Científico e Conselho Pedagógico, competindo-lhe, no que respeita a estes órgãos:
Pessoal dirigente
Os dirigentes são contratados pelo Diretor da FCUP nos termos do disposto no Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto.
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal, incluindo os dirigentes, é elaborado/revisto anualmente, sendo a sua elaboração/revisão submetida à aprovação do Diretor da FCUP, e publicado no sistema de informação da FCUP.
Regime de transição dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Diretor da FCUP, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação da FCUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
30 de junho de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Ana Cristina Moreira Freire.
313358686