- 1 -A atribuição das bolsas IPPS-ISCTE é precedida de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Compete ao IPPS-ISCTE, enquanto entidade financiadora, em articulação com o ISCTE, decidir, em cada ano, da abertura do concurso para atribuição das bolsas IPPS-ISCTE, bem como o número, fins e objeto das bolsas a atribuir.
Artigo 3.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021