Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas na matéria em questão.
Artigo 17.º — Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022