O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; bem como do estabelecido nas alíneas c), d), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro; no Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, que aprovou o Código da Estrada; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025