Publicação do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde, aprovado pela Assembleia Municipal em 22 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de abril de 2025.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; bem como do estabelecido nas alíneas c), d), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro; no Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, que aprovou o Código da Estrada; e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Tipologia das viaturas
Para efeitos de cedência a utilização ao abrigo do presente Regulamento, as viaturas classificam-se de acordo com as seguintes tipologias:
Classificação das viaturas
Os veículos ligeiros de passageiros, definidos no artigo anterior, têm as seguintes utilizações:
Capacidade de condução
Prioridade de atribuição e cedência de viaturas a entidades externas
Modalidades
Condições para a cedência de viaturas
São condições para a cedência e uso de viaturas municipais a utilização no âmbito da realização de atividades ou eventos de interesse municipal ou de reconhecida relevância para o Município, designadamente atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, religiosa ou recreativa.
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Decisão
A decisão de autorização para utilização da viatura deve ser tomada até 24 horas antes da data prevista para a cedência, quando aplicável.
Competência para autorização da cedência de viaturas
Indeferimentos
São motivos de indeferimento:
Critérios de resolução de conflitos
Cancelamento da cedência
Encargos com a utilização
A utilização de viaturas municipais por entidade externa à Câmara Municipal implica o pagamento de um preço de acordo com a respetiva Tabela Geral de Preços do Município de Mangualde.
Regras de utilização
Uso das viaturas municipais
Uso de veículos ligeiros de passageiros
Uso de veículo próprio
Lavagem das viaturas
Gestão centralizada
A coordenação da manutenção, reparação e utilização pelos serviços e por entidades exteriores à Câmara Municipal cabe ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, sem prejuízo da autonomia de utilização e gestão corrente dos meios de transporte afetos a cada serviço.
Gestor da frota
A gestão referida no artigo anterior é realizada através da designação, dentre os trabalhadores do serviço responsável pela gestão da frota municipal, de um gestor para a frota de veículos pesados e um gestor para a frota de veículos ligeiros.
Parqueamento de viaturas
Proibições
É expressamente proibido:
Cartão de identificação e boletim diário do serviço
Abastecimento
Procedimento em caso de avaria
Procedimento em caso de acidente
Danos, furto ou roubo de veículo
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo municipal
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do serviço responsável pela gestão da frota municipal, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe esteja atribuído ou que vai utilizar, competindo-lhe, nomeadamente:
Deveres da entidade utilizadora
São deveres da entidade utilizadora:
Deveres do condutor
Deveres dos passageiros
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota municipal
Ao serviço responsável pela frota municipal compete assegurar as seguintes obrigações, relativamente às viaturas municipais:
Infrações disciplinares
Multas, coimas e outras sanções
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Disposições transitórias
Aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as presentes normas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros regulamentos municipais que com este se revelem incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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