Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Cedência: afetação de um veículo, com condutor, à realização de uma determinada deslocação, previamente delimitada, sob a direção de um utilizador externo;
- b)Condutor: a pessoa singular que efetua as operações de condução efetiva do veículo, sendo este um funcionário da Câmara Municipal de Mangualde;
- c)Frota automóvel do Município: conjunto dos veículos automóveis afeto à utilização pelo Município, por direito de propriedade ou qualquer outro título legítimo;
- d)Motorista: condutor profissional, funcionário da Câmara Municipal de Mangualde e afeto à realização da deslocação em que o veículo foi cedido;
- e)Passageiro: pessoa singular transportada no veículo cedido;
- f)Responsável pela deslocação: pessoa singular afeta ao utilizador externo que constitui o elo de ligação com o Município;
- g)Serviço responsável pela frota municipal: a unidade orgânica da Câmara que habitualmente acompanha as matérias relativas ao requerente;
- h)Utilizadores externos: todas as pessoas coletivas, distintas do Município, que requeiram a cedência de um veículo da frota municipal.