Os veículos ligeiros de passageiros, definidos no artigo anterior, têm as seguintes utilizações:
- a)Veículos de representação: Destinam-se a ser utilizados pelo Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, quando exclusivamente em serviço da autarquia, prossecução de fins ou atividades municipais ou em outras atividades e eventos em que o Município participe, sendo afetos por despacho do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Veículos de utilização orgânica: Viaturas automóveis ligeiras de atribuição exclusiva a unidades orgânicas, podendo ser reservadas pontualmente para uso de outros serviços ou entidades;
- c)Veículos de serviços eventuais: Constituem reserva da frota para uso indiscriminado dos diversos serviços do Município ou, excecionalmente, por outras entidades e são atribuídos temporariamente a um serviço ou entidade mediante requisição e para o desempenho de serviços ou ações concretas e pontuais, findas as quais, regressam à situação de reserva.