- 1 -As alterações ao presente Regimento são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, na sequência de iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do Conselho.
- 2 -O novo texto do Regimento é objeto de publicação integral.
Artigo 15.º — Alterações
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026