O Conselho de Escola é um órgão de governo da ESEUL com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da ESEUL, exercendo as atribuições e competências previstas na lei e nos Estatutos respetivos.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 22/05/2026
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