- 1 -O Conselho de Escola é composto por 15 membros efetivos e integra:
- a)Nove representantes de docentes e investigadores, sendo pelo menos sete doutorados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em efetividade de funções na ESEUL;
- b)Dois representantes de estudantes com inscrição válida na ESEUL;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em efetividade de funções na ESEUL;
- d)Três individualidades externas de reconhecido mérito, sem vínculo à ESEUL.
- 2 -O mandato dos membros é de quatro anos, exceto o dos representantes dos estudantes, que é de dois anos.
- 3 -A eleição é realizada de acordo com o regulamento eleitoral constante do Anexo II aos Estatutos da ESEUL.
- 4 -Até à tomada de posse dos novos membros, mantêm-se em funções os membros anteriores.
Artigo 3.º — Composição, eleição e mandato
Vigente desde: 22/05/2026
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