- 1 -O Conselho elege o seu Presidente de entre as individualidades externas, por maioria absoluta dos membros eleitos.
- 2 -O Conselho elege um Vice-Presidente de entre os seus membros, por maioria absoluta, de entre os docentes e investigadores que o integram.
- 3 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 5.º — Presidente e Vice-Presidente
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