Regimento Interno do Conselho de Escola da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regimento regula a organização e o funcionamento do Conselho de Escola da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEUL), nos termos da lei e dos Estatutos.
Natureza
O Conselho de Escola é um órgão de governo da ESEUL com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da ESEUL, exercendo as atribuições e competências previstas na lei e nos Estatutos respetivos.
Composição, eleição e mandato
Independência e dever de participação
Presidente e Vice-Presidente
Competências do Presidente
Secretariado
Reuniões
Convocatórias
Quórum deliberativo
As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a Lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou qualificada.
Votações
Atas
Impedimentos e conflitos de interesse
Publicidade
Alterações
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de abril de 2026. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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