- 1 -O Conselho reúne ordinariamente quatro vezes por ano.
- 2 -Reúne extraordinariamente por convocação do seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da ESEUL ou de um terço dos seus membros.
- 3 -O Presidente da Escola participa nas reuniões sem direito de voto.
- 4 -Por decisão do Conselho de Escola e a convite do presidente, podem outras personalidades participar nas reuniões, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos específicos.
Artigo 8.º — Reuniões
Vigente desde: 22/05/2026
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