A concessão de regalias aos bombeiros voluntários do concelho do Fundão é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018