Aprovação e publicação do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão
Lei Habilitante
A concessão de regalias aos bombeiros voluntários do concelho do Fundão é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Objetivo
O presente regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e regalias aos bombeiros voluntários do Fundão.
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente nos corpos de bombeiros do Fundão, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito
Beneficiários
Deveres
Direitos
Regalias
Concessão das Regalias
Cartão de Identificação
Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República
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