Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.
- 1 -A emissão do Cartão de Identidade será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
- a)Cópia do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que devidamente autorizada, pelo próprio;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros a que pertence, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por um ano e deverá ser devolvido à sua corporação que o remeterá de imediato, à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 3 -O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logotipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município do Fundão", a data de emissão e respetivo número, a data de validade, e a assinatura do Presidente da Câmara.
- 4 -A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.