- 1 -Os beneficiários titulares e/ou os beneficiários associados têm direito às seguintes regalias sociais:
- a)Isenção do pagamento das taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação, de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente localizado na área do Município;
- b)Redução de 50 % no acesso às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pelo Município do Fundão;
- c)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de carácter social, decorrentes da morte do bombeiro.
- d)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município do Fundão, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- e)Atribuição de duas bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Concelho, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- f)Equiparação ao escalão B, no âmbito das competências específicas do município na ação social escolar, nomeadamente, na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de manuais escolares durante a escolaridade obrigatória;
- g)Equiparação aos beneficiários do cartão social municipal, designadamente nas seguintes regalias:
- i)Redução de 50 % na tarifa de consumo de água para gastos domésticos na sua casa de residência;
- ii)Redução de 50 % em todo o tipo de iniciativas de carácter cultural e recreativo em que a Câmara Municipal seja patrocinadora/apoiante;
- iii)Usufruir de programas de animação, lazer e turismo, articulados com o Município;
- iv)Redução de 50 % no acesso à utilização da piscina municipal;
- v)Transportes públicos gratuitos até ao limite decorrente da utilização dos 20 bilhetes da caderneta social emitida mensalmente por beneficiário;
- vi)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.
- h)Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda, pela assiduidade revelada por um serviço efetivo e exemplar de comportamento e dedicação;
- 2 -As distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta dos comandantes das corporações de bombeiros, compreendem as modalidades previstas no Regulamento para Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão, independentemente da categoria ou posto agraciado.
- 3 -As distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal aos comandantes devem obedecer a proposta dos serviços de proteção civil, ouvida a direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão e compreender as modalidades previstas no Regulamento para Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão.
- 4 -O ato de entrega das distinções honorificas poderá decorrer durante a formatura geral da corporação no dia do concelho ou noutro que se considere relevante para tal.
- 5 -A redução das tarifas a que se refere a alínea c) do n.º 1 não abrange as tarifas e taxas devidas pelo restabelecimento da ligação na sequência de suspensão do serviço.
Artigo 8.º — Regalias
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018