O IPCA constituirá um Repositório Digital de Propriedade Intelectual (REDIPI) para depósito em formato digital das criações artísticas, culturais e científicas desenvolvidas no âmbito das atividades do IPCA ou de qualquer dos seus agentes, e sua divulgação através da disponibilização do acesso em linha.
Artigo 31.º — (Noção)
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019