- 1 -Através do apoio à natalidade, que se materializa no auxílio económico a que se refere este Regulamento, pretende-se contribuir para o aumento da taxa de natalidade.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se com a atribuição de um subsídio, a pagar a partir do nascimento da criança e a terminar quando a criança complete 12 (doze) meses de idade.
- 3 -O incentivo à natalidade assume a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Ansião, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 18/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022